19/10/2023Undime
Grupo, composto por representantes, da Undime, Consed, Ministério da Educação e suas autarquias, é responsável por regulamentar o que está previsto na Lei 14.113/20
A Undime participou, nesta quinta-feira, 19 de outubro, da 3ª Reunião ordinária de 2023 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). O encontro aconteceu em Brasília, na sede do Ministério da Educação (MEC).
Na ocasião, a Undime foi representada pelos membros da Comissão, um por região: Alessio Costa Lima, presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação (DME) de Ibaretama/CE (Nordeste); Luiz Miguel Garcia, presidente da Undime/SP e DME de Sud Mennucci/SP (Sudeste); Eduardo Ferreira da Silva, vice-presidente da Undime/MT e DME de Canarana/MT (Centro-Oeste); João Libânio Cavalcante, vice-presidente da Undime/AM e DME de Maués/AM (Norte); e Maristela Guasselli, presidente da Undime Região Sul, Undime/RS e Dirigente Municipal de Educação de Novo Hamburgo/RS (Sul). A assessora de Políticas Públicas Educacionais da Undime, Vivian Ka, também acompanhou a reunião.
Entre os pontos de pauta da reunião estavam discussões sobre a metodologia de cálculo do custo médio dos diferentes segmentos do Fundeb; e a apresentação da proposta do Ministério da Educação sobre alteração dos fatores de ponderação para fins de distribuição de recursos, no âmbito dos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal e das complementações da União referentes às parcelas VAAF e VAAT, do Fundeb.
Após intensos e acalorados debates, os integrantes da Comissão aprovaram os fatores de ponderação do Fundeb para vigência em 2024. Assim como a educação infantil e integral, a educação especial, educação escolar indígena e quilombola também serão valorizadas. De igual modo, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) que, historicamente, sempre teve o menor valor de ponderação, terá seu valor aumentado. A divulgação oficial será publicada por meio de resolução no Diário Oficial da União (DOU).
O presidente da Undime, Alessio Costa Lima, considera esse um momento histórico. “Um importante e inédito reconhecimento da educação infantil em tempo integral. Em que pese todos os estudos técnicos ao longo da existência do Fundeb sinalizarem que a creche em tempo integral apresenta o maior custo dentre as demais etapas e modalidades, sempre teve seu valor equiparado igualmente. Pela primeira vez, a ponderação desta etapa terá um tratamento adequado e diferenciado. Embora com valores ainda muito abaixo do que deveria ser, essa diferença a maior representa o reconhecimento desta defasagem histórica. É o inicio de um processo de melhoria para o financiamento da creche”, explica.
Para além da proposta inicialmente apresentada pelo MEC, a Undime apresentou sugestão de melhoria dos valores de ponderação para a creche e pré-escola parcial, o que foi acolhida e aprovada no âmbito da Comissão.
Além disso, a pauta da reunião contemplou a prorrogação do prazo para registro do cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
O Diário Oficial da União da última segunda-feira (16) tornou pública a Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023, da CIF, que prorroga o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023. Isso significa que, a partir dessa nova Resolução, as redes de ensino vão ganhar mais tempo e terão até 31 de outubro de 2023 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos arts. 1º, 4º e 5º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, no Simec. Saiba mais aqui.
O presidente nacional da Undime, Alessio Costa Lima, avaliou a decisão por parte da Comissão como positiva uma vez que as redes ganharão mais tempo para regularizar suas situações diante das condicionalidades do Fundeb.
Sobre a CIF
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A instância é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo e é composta por representantes, da Undime, do MEC, de suas autarquias e do Consed. Os integrantes foram nomeados por meio da Portaria Nº 903, de 11 de maio de 2023.
Acesse aqui a página da Comissão e confira mais informações.
Fonte: Undime
Fotos: Consed
Grupo, composto por representantes, da Undime, Consed, Ministério da Educação e suas autarquias, é responsável por regulamentar o que está previsto na Lei 14.113/20 A Undime participou, nesta quinta-feira, 19 de outubro, da 3ª Reunião ordinária de 2023 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). O encontro aconteceu em Brasília, na sede do Ministério da Educação (MEC).Na ocasião, a Undime foi representada pelos membros da Comissão, um por região: Alessio Costa Lima, presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação (DME) de Ibaretama/CE (Nordeste); Luiz Miguel Garcia, presidente da Undime/SP e DME de Sud Mennucci/SP (Sudeste); Eduardo Ferreira da Silva, vice-presidente da Undime/MT e DME de Canarana/MT (Centro-Oeste); João Libânio Cavalcante, vice-presidente da Undime/AM e DME de Maués/AM (Norte); e Maristela Guasselli, presidente da Undime Região Sul, Undime/RS e Dirigente Municipal de Educação de Novo Hamburgo/RS (Sul). A assessora de Políticas Públicas Educacionais da Undime, Vivian Ka, também acompanhou a reunião. Entre os pontos de pauta da reunião estavam discussões sobre a metodologia de cálculo do custo médio dos diferentes segmentos do Fundeb; e a apresentação da proposta do Ministério da Educação sobre alteração dos fatores de ponderação para fins de distribuição de recursos, no âmbito dos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal e das complementações da União referentes às parcelas VAAF e VAAT, do Fundeb.Após intensos e acalorados debates, os integrantes da Comissão aprovaram os fatores de ponderação do Fundeb para vigência em 2024. Assim como a educação infantil e integral, a educação especial, educação escolar indígena e quilombola também serão valorizadas. De igual modo, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) que, historicamente, sempre teve o menor valor de ponderação, terá seu valor aumentado. A divulgação oficial será publicada por meio de resolução no Diário Oficial da União (DOU).O presidente da Undime, Alessio Costa Lima, considera esse um momento histórico. “Um importante e inédito reconhecimento da educação infantil em tempo integral. Em que pese todos os estudos técnicos ao longo da existência do Fundeb sinalizarem que a creche em tempo integral apresenta o maior custo dentre as demais etapas e modalidades, sempre teve seu valor equiparado igualmente. Pela primeira vez, a ponderação desta etapa terá um tratamento adequado e diferenciado. Embora com valores ainda muito abaixo do que deveria ser, essa diferença a maior representa o reconhecimento desta defasagem histórica. É o inicio de um processo de melhoria para o financiamento da creche”, explica. Para além da proposta inicialmente apresentada pelo MEC, a Undime apresentou sugestão de melhoria dos valores de ponderação para a creche e pré-escola parcial, o que foi acolhida e aprovada no âmbito da Comissão. Além disso, a pauta da reunião contemplou a prorrogação do prazo para registro do cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O Diário Oficial da União da última segunda-feira (16) tornou pública a Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023, da CIF, que prorroga o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023. Isso significa que, a partir dessa nova Resolução, as redes de ensino vão ganhar mais tempo e terão até 31 de outubro de 2023 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos arts. 1º, 4º e 5º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, no Simec. Saiba mais aqui.O presidente nacional da Undime, Alessio Costa Lima, avaliou a decisão por parte da Comissão como positiva uma vez que as redes ganharão mais tempo para regularizar suas situações diante das condicionalidades do Fundeb. Sobre a CIFA Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A instância é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo e é composta por representantes, da Undime, do MEC, de suas autarquias e do Consed. Os integrantes foram nomeados por meio da Portaria Nº 903, de 11 de maio de 2023.Acesse aqui a página da Comissão e confira mais informações.Fonte: UndimeFotos: Consed