13/07/2026Undime
Norma estabelece parâmetros nacionais para assegurar a continuidade das atividades escolares e a reorganização do calendário letivo diante de eventos que interrompam o funcionamento das escolas

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução que estabelece diretrizes nacionais para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e assegurar o direito à educação em situações que comprometam o calendário escolar. A norma cria parâmetros para orientar os sistemas de ensino no planejamento, na prevenção e na resposta a diferentes tipos de crises, assegurando a continuidade das atividades educacionais e a reposição das aulas.
A medida atende à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em julho de 2025, para enfrentar os impactos da violência armada sobre o direito à educação. Desde 2024, a atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a parceria da organização da sociedade civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Maria Júlia Miranda.
Com validade em todo o território nacional, a resolução reforça a necessidade de atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios para prevenir interrupções passíveis de serem evitadas, reduzir os impactos sobre o calendário letivo e garantir o retorno seguro às atividades escolares sempre que ocorrerem situações de crise, emergência ou violência, tanto no ambiente escolar quanto em seu entorno.
Além da violência armada, a norma contempla outras situações que podem comprometer o funcionamento regular das escolas, como emergências sanitárias, a exemplo da pandemia de covid-19; paralisações prolongadas e problemas administrativos, incluindo greves, atrasos no transporte e na alimentação escolar ou insuficiência de profissionais da educação; desastres naturais; interrupção de serviços essenciais; e eventos climáticos extremos.
A resolução também destaca dados do estudo Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas, do movimento Todos Pela Educação. Segundo o levantamento, 34% das escolas brasileiras suspenderam as aulas em 2023 em razão de eventos climáticos extremos. Em 2024, a média nacional de dias sem atividades presenciais por esse motivo dobrou, passando de cinco para dez dias.
Planejamento e protocolos
Entre as determinações da resolução está a elaboração de planejamento prévio pelas redes de ensino, evitando respostas improvisadas e desiguais diante das crises. Os sistemas deverão desenvolver protocolos específicos para cada unidade escolar, definir instâncias responsáveis pela tomada de decisões, estabelecer canais permanentes de comunicação com profissionais da educação, estudantes e famílias, além de organizar estratégias para reposição dos dias letivos e recomposição das aprendizagens, com atenção especial aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
A norma também prevê investimento na formação continuada dos profissionais da educação e orientações permanentes para atuação em situações de emergência.
Aulas presenciais e reorganização do calendário
O texto estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser adotada automaticamente como primeira medida. Sempre que houver condições de segurança para a comunidade escolar, devem ser priorizadas estratégias de mitigação que permitam a continuidade das atividades presenciais.
Também não são admitidas suspensões por prazo indeterminado sem critérios objetivos de reavaliação, nem alternativas pedagógicas que ampliem desigualdades ou criem barreiras de acesso à educação. A resolução determina que todas as medidas adotadas preservem o princípio da equidade, garantindo apoio e acompanhamento aos estudantes de acordo com suas necessidades.
Quando a reorganização do calendário escolar for necessária, deverá ser assegurado o cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual, não sendo permitida a substituição de dias letivos apenas pelo aumento da carga horária diária. Excepcionalmente, o calendário poderá ser estendido para o ano seguinte, desde que haja participação da comunidade escolar nesse processo.
Além disso, a resolução atribui aos sistemas de ensino a responsabilidade de oferecer suporte técnico às escolas e promover a articulação com áreas como segurança pública, saúde, assistência social, proteção social e Defesa Civil, bem como manter diálogo com o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Para o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, a resolução representa um avanço ao oferecer diretrizes nacionais que reforcem o planejamento das redes de ensino diante de situações excepcionais. "Os desafios enfrentados pelas redes de ensino têm se tornado cada vez mais complexos, seja por eventos climáticos extremos, situações de violência ou outras crises. Contar com parâmetros nacionais fortalece a atuação dos gestores e contribui para garantir o direito à educação de todos os estudantes, com planejamento, segurança, equidade e continuidade das aprendizagens", destaca.
Clique no link para acessar o Parecer CNE/CEB nº 3/2026, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini.
Fonte: Undime (com informações da Agência Brasil)
Norma estabelece parâmetros nacionais para assegurar a continuidade das atividades escolares e a reorganização do calendário letivo diante de eventos que interrompam o funcionamento das escolas O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução que estabelece diretrizes nacionais para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e assegurar o direito à educação em situações que comprometam o calendário escolar. A norma cria parâmetros para orientar os sistemas de ensino no planejamento, na prevenção e na resposta a diferentes tipos de crises, assegurando a continuidade das atividades educacionais e a reposição das aulas. A medida atende à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em julho de 2025, para enfrentar os impactos da violência armada sobre o direito à educação. Desde 2024, a atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a parceria da organização da sociedade civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Maria Júlia Miranda. Com validade em todo o território nacional, a resolução reforça a necessidade de atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios para prevenir interrupções passíveis de serem evitadas, reduzir os impactos sobre o calendário letivo e garantir o retorno seguro às atividades escolares sempre que ocorrerem situações de crise, emergência ou violência, tanto no ambiente escolar quanto em seu entorno. Além da violência armada, a norma contempla outras situações que podem comprometer o funcionamento regular das escolas, como emergências sanitárias, a exemplo da pandemia de covid-19; paralisações prolongadas e problemas administrativos, incluindo greves, atrasos no transporte e na alimentação escolar ou insuficiência de profissionais da educação; desastres naturais; interrupção de serviços essenciais; e eventos climáticos extremos. A resolução também destaca dados do estudo Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas, do movimento Todos Pela Educação. Segundo o levantamento, 34% das escolas brasileiras suspenderam as aulas em 2023 em razão de eventos climáticos extremos. Em 2024, a média nacional de dias sem atividades presenciais por esse motivo dobrou, passando de cinco para dez dias. Planejamento e protocolos Entre as determinações da resolução está a elaboração de planejamento prévio pelas redes de ensino, evitando respostas improvisadas e desiguais diante das crises. Os sistemas deverão desenvolver protocolos específicos para cada unidade escolar, definir instâncias responsáveis pela tomada de decisões, estabelecer canais permanentes de comunicação com profissionais da educação, estudantes e famílias, além de organizar estratégias para reposição dos dias letivos e recomposição das aprendizagens, com atenção especial aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade. A norma também prevê investimento na formação continuada dos profissionais da educação e orientações permanentes para atuação em situações de emergência. Aulas presenciais e reorganização do calendário O texto estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser adotada automaticamente como primeira medida. Sempre que houver condições de segurança para a comunidade escolar, devem ser priorizadas estratégias de mitigação que permitam a continuidade das atividades presenciais. Também não são admitidas suspensões por prazo indeterminado sem critérios objetivos de reavaliação, nem alternativas pedagógicas que ampliem desigualdades ou criem barreiras de acesso à educação. A resolução determina que todas as medidas adotadas preservem o princípio da equidade, garantindo apoio e acompanhamento aos estudantes de acordo com suas necessidades. Quando a reorganização do calendário escolar for necessária, deverá ser assegurado o cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual, não sendo permitida a substituição de dias letivos apenas pelo aumento da carga horária diária. Excepcionalmente, o calendário poderá ser estendido para o ano seguinte, desde que haja participação da comunidade escolar nesse processo. Além disso, a resolução atribui aos sistemas de ensino a responsabilidade de oferecer suporte técnico às escolas e promover a articulação com áreas como segurança pública, saúde, assistência social, proteção social e Defesa Civil, bem como manter diálogo com o Ministério Público e a Defensoria Pública. Para o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, a resolução representa um avanço ao oferecer diretrizes nacionais que reforcem o planejamento das redes de ensino diante de situações excepcionais. "Os desafios enfrentados pelas redes de ensino têm se tornado cada vez mais complexos, seja por eventos climáticos extremos, situações de violência ou outras crises. Contar com parâmetros nacionais fortalece a atuação dos gestores e contribui para garantir o direito à educação de todos os estudantes, com planejamento, segurança, equidade e continuidade das aprendizagens", destaca. Clique no link para acessar o Parecer CNE/CEB nº 3/2026, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini. Fonte: Undime (com informações da Agência Brasil)