03/06/2026Undime
Comisão é uma das instâncias permanentes de pactuação do Sistema Nacional de Educação (SNE)
Foto: Fabio Nakakura/MEC
Representantes da Undime estiveram, nesta terça-feira, 2 de junho, no Ministério da Educação (MEC), para participar da 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Educação – Cite.
A reunião aconteceu em Brasília e teve como pauta a apresentação das atribuições da Cite, bem como a apreciação e aprovação do Regimento Interno. Também foi pauta a definição do calendário de reuniões ordinárias da Comissão para 2026.
Pela Undime participaram o presidente nacional, Luiz Miguel Garcia, dirigente municipal de Educação (DME) de Nova Odessa/SP, representando a Região Sudeste; Jucilene Fernandes, DME de Balneário Rincão/SC, presidente da Undime Região Sul e Undime/SC; pela Região Centro-Oeste, Eduardo Ferreira da Silva, DME de Canarana/MT e Silvia Freire, DME de Itaquiraí/MS; Sandra Lima, DME de Moju/PA, presidente da Undime Região Norte e Undime/PA; e Petrúcio de Lima Ferreira, DME de Goianinha/RN, presidente da Undime Região Nordeste e Undime/RN.
Na ocasião, o presidente da Undime afirmou que "a Cite tem que ter a coragem de pautar os desafios nacionais para que tenhamos políticas públicas perenes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios". E completou "Nós temos a responsabilidade de criar na prática o Sistema Nacional de Educação".
Foto: Fabio Nakakura/MEC
A Cite é uma das instâncias permanentes de pactuação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e foi instituía pela Portaria MEC Nº 102, de 2 de fevereiro de 2026. A Comissão é uma instância de âmbito nacional responsável pela articulação, negociação e pactuação entre gestores da educação das três esferas da Federação.
De acordo com a Lei Complementar Nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, à Cite, sob coordenação do Ministério da Educação, compete pactuar sobre:
- a coordenação das ações dos entes federados para a participação na formulação da política nacional para a educação básica e para a implementação das estratégias e o alcance das respectivas metas do PNE;
- a divisão de responsabilidades entre os entes federados;
- a articulação das políticas de desenvolvimento e oferta das etapas e das modalidades da educação básica, de modo a assegurar trajetórias educacionais harmônicas e consistentes aos estudantes;
- a apresentação de propostas de demandas prioritárias e de estratégias para a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- o padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica a que se refere o § 1º do art. 211 da Constituição Federal;
- a aprovação da metodologia de cálculo do CAQ para a educação básica, com base em estudos técnicos;
- a apresentação de contribuições para a elaboração da proposta do PNE subsequente;
- a cooperação entre os entes federados subnacionais para implementação conjunta de políticas, de programas e de ações com vistas ao desenvolvimento da educação nos seus territórios.
Foto: Fabio Nakakura/MEC

Foto: Undime

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Fonte: Undime
Comisão é uma das instâncias permanentes de pactuação do Sistema Nacional de Educação (SNE) Foto: Fabio Nakakura/MEC Representantes da Undime estiveram, nesta terça-feira, 2 de junho, no Ministério da Educação (MEC), para participar da 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Educação – Cite. A reunião aconteceu em Brasília e teve como pauta a apresentação das atribuições da Cite, bem como a apreciação e aprovação do Regimento Interno. Também foi pauta a definição do calendário de reuniões ordinárias da Comissão para 2026. Pela Undime participaram o presidente nacional, Luiz Miguel Garcia, dirigente municipal de Educação (DME) de Nova Odessa/SP, representando a Região Sudeste; Jucilene Fernandes, DME de Balneário Rincão/SC, presidente da Undime Região Sul e Undime/SC; pela Região Centro-Oeste, Eduardo Ferreira da Silva, DME de Canarana/MT e Silvia Freire, DME de Itaquiraí/MS; Sandra Lima, DME de Moju/PA, presidente da Undime Região Norte e Undime/PA; e Petrúcio de Lima Ferreira, DME de Goianinha/RN, presidente da Undime Região Nordeste e Undime/RN. Na ocasião, o presidente da Undime afirmou que "a Cite tem que ter a coragem de pautar os desafios nacionais para que tenhamos políticas públicas perenes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios". E completou "Nós temos a responsabilidade de criar na prática o Sistema Nacional de Educação". Foto: Fabio Nakakura/MEC A Cite é uma das instâncias permanentes de pactuação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e foi instituía pela Portaria MEC Nº 102, de 2 de fevereiro de 2026. A Comissão é uma instância de âmbito nacional responsável pela articulação, negociação e pactuação entre gestores da educação das três esferas da Federação. De acordo com a Lei Complementar Nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, à Cite, sob coordenação do Ministério da Educação, compete pactuar sobre: - a coordenação das ações dos entes federados para a participação na formulação da política nacional para a educação básica e para a implementação das estratégias e o alcance das respectivas metas do PNE; - a divisão de responsabilidades entre os entes federados; - a articulação das políticas de desenvolvimento e oferta das etapas e das modalidades da educação básica, de modo a assegurar trajetórias educacionais harmônicas e consistentes aos estudantes; - a apresentação de propostas de demandas prioritárias e de estratégias para a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; - o padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica a que se refere o § 1º do art. 211 da Constituição Federal; - a aprovação da metodologia de cálculo do CAQ para a educação básica, com base em estudos técnicos; - a apresentação de contribuições para a elaboração da proposta do PNE subsequente; - a cooperação entre os entes federados subnacionais para implementação conjunta de políticas, de programas e de ações com vistas ao desenvolvimento da educação nos seus territórios. Foto: Fabio Nakakura/MEC Foto: Undime Foto: Undime Foto: Undime Foto: Undime Foto: Undime Foto: Undime Fonte: Undime