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27/10/2017 Undime MA

NOTA JURÍDICA

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São Luís, 27 de outubro de 2017.

 

 

 

NOTA JURÍDICA

 

 

Assunto: BLOQUEIO DE RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO É ILEGAL

 

De acordo com a lei federal nº. 11.494/2007 (instituição do FUNDEB), os recursos dos fundos devem ser utilizados no exercício financeiro que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

O artigo 23 da mesma lei diz que “é vedada a utilização dos recursos dos Fundos: I – no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica (…); II – como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica”.

De acordo com a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, as transferências efetuadas pela União relativas ao Fundeb não se prestam ao pagamento de dívidas que não tenham relação com a manutenção e o desenvolvimento do ensino para a educação básica.

Dessa maneira entendeu também o desembargador do Tribunal de Justiça doMaranhão  Lourival  de  Jesus  Serejo,  acolhendo  os  argumentos  do  ProcuradorVanderley Ramos, in verbis:

“A  mencionada  conta  tem  finalidade  específica,  que  é  o  recebimento  de valores   do   FUNDEB.   Tais   valores   somente   podem   ser   utilizados   para   o financiamento da educação básica, não podendo ser utilizado para o pagamento de precatórios à credor particular. Consideramos que a conduta do juiz foi ilegal, algo reconhecido pelo Tribunal de Justiça e que nos garante a manutenção dos recursos”Ou seja, os recursos do FUNDEB têm destinação vinculada e a utilização das verbas desse fundo em outras finalidades viola o princípio da legalidade.

 

  

Ana Karla Araújo Cavalcante

Advogada da UNDIME/MA


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