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18/12/2019Undime

Estudantes precisam devolver livros em braille ao final do ano letivo

Obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) devem ser devolvidas para que outros alunos possam utilizar

Estudantes e professores da rede pública de ensino podem receber obras didáticos em braille por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mas, antes do final do ano letivo, é importante devolver esses materiais para que outros estudantes possam ser beneficiados.

Essas obras e materiais didáticos possuem qualidade adequada para duração em todo o ciclo de atendimento, que é de quatro anos. Ou seja, os livros em braille são reutilizáveis e, por isso, devem ser devolvidos para que outros alunos possam utilizá-los nos anos seguintes.

A coordenadora-geral dos Programas do Livro do FNDE, Nádja Cézar, explica que as obras no formato braille tem custo maior que os outros impressos que compõem o PNLD. “Por isso, é importante realizar a devolução e remanejamento dos livros que porventura não estão sendo utilizados, para que possam ser usados por outros estudantes no próximo ano”, conta.

A meta de devolução dos materiais do PNLD é de 90% de livros devolvidos por escola. “Os livros excedentes nas escolas devem ser remanejados. Se a escola atingir esse índice, é um sinal de boa gestão e de cuidado com o bem público”, declara a coordenadora.

Em 2019, o FNDE distribuiu cerca de 20 mil livros desse sistema e como forma de integrar os alunos com e sem deficiência visual, os livros são em braille e tinta. Podem, portanto, ser lidos por todos.

PNLD - O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica em todo o país.

Fonte/ Foto: FNDE

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