19/08/2024Undime
Mudanças visam maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras, priorizando construções em andamento e estabelecendo critérios para liberação de recursos
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 14 e nº 15, de 15 de agosto de 2024, que alteram resoluções anteriores e trazem novas regras nas diretrizes para a liberação de recursos e repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As mudanças têm como objetivo assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras da educação pública, priorizando construções em andamento.
A Resolução nº 15 estabelece regras para a repactuação de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica e profissionalizante. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite, ainda, a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos.
Outro ponto relevante da Resolução nº 15 é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A normativa também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que comprovada a conclusão com funcionalidade.
Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações.
Fonte: FNDE
Mudanças visam maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras, priorizando construções em andamento e estabelecendo critérios para liberação de recursos O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 14 e nº 15, de 15 de agosto de 2024, que alteram resoluções anteriores e trazem novas regras nas diretrizes para a liberação de recursos e repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As mudanças têm como objetivo assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras da educação pública, priorizando construções em andamento. A Resolução nº 15 estabelece regras para a repactuação de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica e profissionalizante. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite, ainda, a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos. Outro ponto relevante da Resolução nº 15 é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A normativa também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que comprovada a conclusão com funcionalidade. Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos. Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-implementa-novas-regras-para-agilizar-obras-da-educacao-basica