13/05/2021Undime
Entes federativos têm até 1° de julho para encaminharem as informações relativas a 2020 por meio do SiGPC – Contas Online
OFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou os prazos de prestação de contas, referentes a 2020, de vários programas e ações educacionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas Ações Agregadas. Gestores estaduais, distritais e municipais têm até dia 1° de julho para enviarem as informações sobre a execução dos recursos por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online).
A Resolução n° 9/2021, que prorrogou os prazos, foi publicada nesta quinta-feira, dia 13, no Diário Oficial da União (DOU). Veja abaixo a lista completa dos programas e ações abrangidas por essa determinação:
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
- Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas;
- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate);
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo - Saberes da Terra, edição especial); e
- Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
“Muitos gestores municipais estão em primeiro mandato e, para que ninguém fique prejudicado e deixe de receber recursos importantes para a educação, decidimos prorrogar os prazos”, pondera o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
A resolução também estende o prazo para que os conselhos de controle social encaminhem seus pareceres ao FNDE sobre as prestações de contas do Pnae e Pnate. Os respectivos conselhos têm agora até dia 15 de agosto para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon).
Fonte: Ministério da Educação
Foto: Freepik
Entes federativos têm até 1° de julho para encaminharem as informações relativas a 2020 por meio do SiGPC – Contas Online OFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou os prazos de prestação de contas, referentes a 2020, de vários programas e ações educacionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas Ações Agregadas. Gestores estaduais, distritais e municipais têm até dia 1° de julho para enviarem as informações sobre a execução dos recursos por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online). A Resolução n° 9/2021, que prorrogou os prazos, foi publicada nesta quinta-feira, dia 13, no Diário Oficial da União (DOU). Veja abaixo a lista completa dos programas e ações abrangidas por essa determinação: - Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); - Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas; - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate); - Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo - Saberes da Terra, edição especial); e - Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). “Muitos gestores municipais estão em primeiro mandato e, para que ninguém fique prejudicado e deixe de receber recursos importantes para a educação, decidimos prorrogar os prazos”, pondera o presidente do FNDE, Marcelo Ponte. A resolução também estende o prazo para que os conselhos de controle social encaminhem seus pareceres ao FNDE sobre as prestações de contas do Pnae e Pnate. Os respectivos conselhos têm agora até dia 15 de agosto para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon). Fonte: Ministério da EducaçãoFoto: Freepik https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/fnde-prorroga-prazos-de-prestacao-de-contas-de-programas-e-acoes-educacionais