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11/12/2019Undime

Debatedores defendem uso de precatórios para pagar salários de professores

A proibição do uso dos precatórios do Fundef foi criticada em audiência pública na CTFC nesta terça-feira (10), mas os debatedores consideraram legítima a contestação desse entendimento na Justiça

A proibição do uso dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de salários de professores, determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foi criticada em audiência pública na Comissão de Transparência (CTFC) nesta terça-feira (10), mas os debatedores consideraram legítima a contestação desse entendimento na Justiça.

O deputado JHC (PSB-AL) pediu atenção do Congresso aos professores, especialmente os do Norte e do Nordeste, para o problema em torno do Fundef. Ele destacou as decisões judiciais que favoreceram os professores nos repasses de recursos aos profissionais da educação, opinando que os órgãos de controle foram movidos por “inobservância” da intenção que embasa o fundo.

— Com todo o respeito ao TCU, há pessoas que têm coragem de enfrentar a questão, e não há que se escudar em argumentos sofísticos — protestou.

Segundo JHC, hoje o gestor tem medo de agir, mesmo que seja possível autorizar judicialmente o uso dos precatórios para pagamento de professores. Por sua vez, a professora do município de São Luís do Quitunde (AL) Sofia Costa também criticou o entendimento do TCU, argumentando que, se o pagamento dos precatórios aos professores é “ilegal”, isso significa que o professor “não faz parte da educação”.

— Não adianta ter o melhor e mais bem elaborado prédio, se não há profissionais valorizados dentro das salas de aula. Foi pelas mãos deles que me formei — argumentou.

Segundo Sofia Costa, os professores esperavam que o TCU mudasse seu entendimento sobre a falta de repasses que prejudicou a classe por muitos anos, mas, segundo ela, continuou o “desprestígio” e a “imoralidade” no uso de recursos da educação.

— Não foram poucos os municípios alagoanos que passaram meses sem pagar o salário de seus professores, isso tendo que sustentar a casa e os filhos. Essa é a “valorização da educação”? — questionou, desafiando o Tribunal de Contas a atacar todas as “artimanhas” no investimento em escolas envolvendo obras superfaturadas e desvio de verbas.

Josefa Vieira, professora do município de Marechal Deodoro (AL), questionou o embasamento do parecer do TCU, que mostraria desconhecimento da realidade dos professores e se somaria a uma “dolorosa” sequência de atos de desvalorização do magistério.

Fábio Henrique Ibiapina, representando o Ministério da Educação, ratificou a “recomendação” do não-repasse dos precatórios considerando o entendimento do TCU, mas os acordos homologados no Judiciário permitindo a subvinculação podem ser declarados e fiscalizados.

— É uma questão que precisa ganhar um norte definitivo. Os professores é que estão sofrendo na ponta.

Representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Flávio Carlos Pereira considerou adequados os esforços legislativos para pacificar a questão e evitar o recurso ao Judiciário. E Vanessa Lopes de Lima, secretara de Controle Externo da Educação do TCU, afirmou que o entendimento do tribunal foi técnico e não representa um “confronto de classes". Ela lembrou que a vedação da subvinculação deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e destacou as ações do TCU na investigação de desvio de verbas na educação.

O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. No entanto, em 1998 o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef, o que gerou uma guerra judicial que já se estende há 20 anos.

O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2007 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras. No entanto, o TCU definiu que este dinheiro não pode ser utilizado para pagar seus salários. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), autor do requerimento de audiência, ressalva que a lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina pelo menos 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores.

Chamando atenção para os baixos índices educacionais do Brasil e para a necessidade de valorização da carreira dos profissionais da educação básica, Rodrigo Cunha destacou a projeção nacional do problema do Fundef e pediu um “finalmente” para a controvérsia de modo a dar segurança jurídica aos gestores da educação.

— Não podemos jogar a toalha. Temos que juntar forças — concluiu.

Fonte: Agência Senado/ Foto: Jefferson Rudy, Agência Senado

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