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04/08/2020Undime

Posicionamento da Undime sobre a educação domiciliar

Diante do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e da suspensão das aulas presenciais em todo o país, a Undime - instituição que reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação básica pública nos 5568 municípios do país - intensificou a mobilização e a articulação de seus integrantes por meio de suas instâncias de deliberação. Por meio de seus dirigentes, está sendo possível apurar os desafios das redes de ensino de todo o país nesse período de distanciamento e isolamento social, debatendo de maneira periódica as ações essenciais e estabelecendo estratégias que considerem e respeitem a diversidade do país.

Nesse contexto, a Undime manifesta publicamente sua preocupação com a possibilidade de a educação domiciliar vir a ser regulamentada de maneira açodada, inapropriada, ferindo o direito constitucional à educação. Apesar da tramitação, há alguns anos, de Projetos de Lei (PL) no Congresso Nacional propondo a educação domiciliar, nesta semana foi apresentado um Requerimento de Urgência referente à tramitação do PL 2401/ 2019 que versa sobre a educação domiciliar. É importante lembrar, também que, no dia 21 de abril deste ano, veículos de imprensa noticiaram o envio, pelo Ministério da Educação, de uma nova proposta de Medida Provisória à Casa Civil para a regulamentação do tema.

Sendo a escola o espaço responsável pela mediação do conhecimento científico e da socialização, é no ambiente escolar que a criança aprende a conviver em grupo, interação, essa, que é a base para o desenvolvimento social. Assim, não é possível substituir o processo de ensino-aprendizagem proporcionado pela relação professor-aluno, pelo o que pode vir a ser desenvolvido por pais e familiares. Conforme defende o Parecer CEB/CNE 34/2000, a educação é dever do Estado e da família, “porque a família, só ela, jamais reunirá as condições mínimas necessárias para alcançar objetivos tão amplos e complexos”. Escola e família são instituições complementares e não são capazes de substituir, uma à outra, no processo de ensino.

O Parecer destacou, também, que “se o fortalecimento dos vínculos da família é de capital significado, não menos importantes são a solidariedade humana, a tolerância recíproca que fundamentam a vida social. E estes, não deverão ser cultivados no estreito (no sentido de limitado) espaço familiar. A experiência do coexistir no meio de outras pessoas, a oportunidade do convívio com os demais semelhantes, tudo são situações educativas que só a família não proporciona e que, portanto, não garante o que a lei chama de preparo para a cidadania plena”.

A educação é um direito inalienável do ser humano, sendo que a liberdade, a democracia e o desenvolvimento humano dependem diretamente do cumprimento desse direito. A educação tem a função de promover a socialização do conhecimento científico, o desenvolvimento e a emancipação do sujeito em seus múltiplos aspectos. Educação exige cientificidade, planejamento, metodologia e intencionalidade. O ser humano é um ser social e o convívio com outras crianças e as interações são base para um desenvolvimento saudável. A criança não pode ser privada do convívio social independente da vontade de seus pais.

Diante do exposto, é essencial preservar a educação básica de soluções que não consigam garantir a qualidade da educação, o pleno desenvolvimento e a efetiva aprendizagem para todas as crianças, adolescentes, adultos e idosos, principalmente neste momento em que se deve discutir com as autoridades sanitárias a viabilidade do retorno às aulas presenciais, devido aos riscos da pandemia da covid-19. A discussão deve se concentrar sobre como garantir a aprendizagem de todos, com atividades pedagógicas não presenciais ou não – fornecendo as condições para -, combater a evasão escolar, promover a integralidade na formação do aluno, aprimorar a infraestrutura das escolas e ampliar o financiamento da educação para atender às atuais demandas e às vindouras pós-pandemia. Definitivamente, não é o momento, e nem há contexto, para aprovar a educação domiciliar no Brasil.

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Menucci/SP
Presidente da Undime

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