02/01/2024Undime
Debates serão orientados pelo Regimento Geral da Conae 2024 e coordenados por membros do Fórum Nacional de Educação (FNE)
O Ministério da Educação (MEC) realizará, de 28 a 30 de janeiro de 2024, em Brasília (DF), a Conferência Nacional de Educação (Conae), com o tema “Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034: política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”. A conferência nacional é composta por diversas etapas, entre elas as Plenárias de Eixo, que visam discutir as propostas de emendas ao Documento Referência da Conae com sugestões de melhorias ao novo texto do PNE 2024-2034.
De acordo com o Regimento Geral, que orienta a etapa nacional da Conae, as Plenárias de Eixo serão coordenadas por membros do Fórum Nacional de Educação (FNE) e contarão com a participação dos delegados estaduais, eleitos durante as conferências municipais ocorridas em todo o Brasil. Eles são os responsáveis pelas propostas de emendas ao Documento Referência da Conae. Somente os delegados e observadores devidamente credenciados podem participar das plenárias, mas apenas os delegados têm direito a voz e voto.
Na abertura das Plenárias de Eixo, o coordenador da mesa deve apresentar a dinâmica dos trabalhos, bem como a equipe de coordenação da plenária e os horários de início e de fim dos trabalhos relativos aos três Blocos de Emendas que constam no Documento Base:
Bloco I – emendas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja aprovação será recomendada;
Bloco II – emedas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja incorporação não será recomendada;
Bloco III – emendas passiveis de destaques aprovadas em menos de cinco estados.
Dinâmica – Após a abertura, o coordenador recebe, por escrito, as solicitações de admissibilidade para destaques orais de emendas do Bloco III, seguidas de sua votação. Na sequência, é feita a leitura do Bloco I, no respectivo Eixo Temático, com destaques orais dos Blocos I e II, bem como dos destaques orais admitidos do Bloco III. Em seguida, ocorre a discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a Plenária Final da Conae.
De acordo com o Regimento Geral, serão consideradas aprovadas as emendas relativas aos respectivos eixos, conforme Bloco I do Documento Base, que não forem destacadas oralmente pelo plenário. As emendas relativas aos respectivos eixos contidas no Bloco II que não forem destacadas oralmente durante a leitura do Bloco I, com a discriminação do respectivo número, serão rejeitadas.
Já as emendas contidas no Bloco III poderão ser destacadas para o debate por escrito, antes da abertura da sessão de leitura do Bloco I, com a indicação do respectivo número, e entregues à coordenação da plenária de eixo. O destaque deverá ter sua admissibilidade votada antes da leitura do Bloco I do respectivo eixo temático; e a apresentação, discussão e votação dos destaques admitidos serão realizadas durante os trabalhos das plenárias de eixo.
Em caso de posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Documento Base, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação. As emendas encaminhadas à Plenária Final com mais de 50% de votos dos presentes nas Plenárias de Eixo serão incorporadas ao Documento Base.
As emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% de votos dos presentes nas Plenárias de Eixo serão encaminhadas para apreciação na Plenária Final; e as emendas destacadas e discutidas nas Plenárias de Eixo que não obtiverem 30% de votos dos presentes serão consideradas rejeitadas.
Vale lembrar que as emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta.
Conae 2024 – A Conferência Nacional de Educação foi convocada pelo Decreto-Lei nº 11.697/23. O MEC é o responsável por promover a Conae, que é precedida de conferências municipais, distrital e estaduais. Já a articulação e a coordenação das conferências são de responsabilidade do FNE. A Conae 2024 pretende contribuir para a elaboração do novo PNE 2024-2034, de modo que debaterá a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do Plano vigente.
Com a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade, a expectativa é que resultem proposições de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no País. Isso será articulado com os planos decenais de educação nos municípios, no Distrito Federal e nos estados, fortalecendo a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. A finalidade, assim, é enfrentar as desigualdades e garantir direitos educacionais. Mais informações estão disponíveis na página da Conae 2024.
Fonte: MEC
Debates serão orientados pelo Regimento Geral da Conae 2024 e coordenados por membros do Fórum Nacional de Educação (FNE) O Ministério da Educação (MEC) realizará, de 28 a 30 de janeiro de 2024, em Brasília (DF), a Conferência Nacional de Educação (Conae), com o tema “Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034: política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”. A conferência nacional é composta por diversas etapas, entre elas as Plenárias de Eixo, que visam discutir as propostas de emendas ao Documento Referência da Conae com sugestões de melhorias ao novo texto do PNE 2024-2034. De acordo com o Regimento Geral, que orienta a etapa nacional da Conae, as Plenárias de Eixo serão coordenadas por membros do Fórum Nacional de Educação (FNE) e contarão com a participação dos delegados estaduais, eleitos durante as conferências municipais ocorridas em todo o Brasil. Eles são os responsáveis pelas propostas de emendas ao Documento Referência da Conae. Somente os delegados e observadores devidamente credenciados podem participar das plenárias, mas apenas os delegados têm direito a voz e voto. Na abertura das Plenárias de Eixo, o coordenador da mesa deve apresentar a dinâmica dos trabalhos, bem como a equipe de coordenação da plenária e os horários de início e de fim dos trabalhos relativos aos três Blocos de Emendas que constam no Documento Base: Bloco I – emendas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja aprovação será recomendada; Bloco II – emedas aprovadas em cinco ou mais estados, cuja incorporação não será recomendada; Bloco III – emendas passiveis de destaques aprovadas em menos de cinco estados. Dinâmica – Após a abertura, o coordenador recebe, por escrito, as solicitações de admissibilidade para destaques orais de emendas do Bloco III, seguidas de sua votação. Na sequência, é feita a leitura do Bloco I, no respectivo Eixo Temático, com destaques orais dos Blocos I e II, bem como dos destaques orais admitidos do Bloco III. Em seguida, ocorre a discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a Plenária Final da Conae. De acordo com o Regimento Geral, serão consideradas aprovadas as emendas relativas aos respectivos eixos, conforme Bloco I do Documento Base, que não forem destacadas oralmente pelo plenário. As emendas relativas aos respectivos eixos contidas no Bloco II que não forem destacadas oralmente durante a leitura do Bloco I, com a discriminação do respectivo número, serão rejeitadas. Já as emendas contidas no Bloco III poderão ser destacadas para o debate por escrito, antes da abertura da sessão de leitura do Bloco I, com a indicação do respectivo número, e entregues à coordenação da plenária de eixo. O destaque deverá ter sua admissibilidade votada antes da leitura do Bloco I do respectivo eixo temático; e a apresentação, discussão e votação dos destaques admitidos serão realizadas durante os trabalhos das plenárias de eixo. Em caso de posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Documento Base, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação. As emendas encaminhadas à Plenária Final com mais de 50% de votos dos presentes nas Plenárias de Eixo serão incorporadas ao Documento Base. As emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% de votos dos presentes nas Plenárias de Eixo serão encaminhadas para apreciação na Plenária Final; e as emendas destacadas e discutidas nas Plenárias de Eixo que não obtiverem 30% de votos dos presentes serão consideradas rejeitadas. Vale lembrar que as emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada a alteração do mérito da proposta. Conae 2024 – A Conferência Nacional de Educação foi convocada pelo Decreto-Lei nº 11.697/23. O MEC é o responsável por promover a Conae, que é precedida de conferências municipais, distrital e estaduais. Já a articulação e a coordenação das conferências são de responsabilidade do FNE. A Conae 2024 pretende contribuir para a elaboração do novo PNE 2024-2034, de modo que debaterá a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do Plano vigente. Com a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade, a expectativa é que resultem proposições de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no País. Isso será articulado com os planos decenais de educação nos municípios, no Distrito Federal e nos estados, fortalecendo a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. A finalidade, assim, é enfrentar as desigualdades e garantir direitos educacionais. Mais informações estão disponíveis na página da Conae 2024. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/entenda-a-dinamica-das-plenarias-de-eixos-na-conae