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17/12/2021Undime

Câmara conclui votação de projeto que altera a Lei do Fundeb e texto segue para sanção

Aprovação pela Câmara dos Deputados ocorreu na noite da última quinta-feira (16)

A Câmara dos Deputados rejeitou as duas emendas aprovadas no Senado e enviou à sanção o Projeto de Lei 3.418/21, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De autoria da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), na noite da última quinta-feira (16).

No Senado, foram apresentadas duas emendas ao texto, ambas do Senador Paulo Rocha (PT/PA). Entretanto, com a aprovação do relatório do deputado Gastão Vieira, rejeitando as emendas feitas pelos senadores, o texto aprovado na Câmara segue para sanção presidencial.

O presidente Jair Bolsonaro tem agora prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.

Entenda

O texto aprovado e que vai à sanção presidencial estabelece:

1) Permissão para a aplicação dos recursos dos 70% do Fundeb em reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

2) Definição dos profissionais da educação básica como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

3) Permissão de pagamento de remuneração aos psicólogos e assistentes sociais com a parcela dos 30% do Fundeb, não subvinculada aos profissionais da educação.

4) Permissão para a transferência de recursos a outros bancos, desde que seja para viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício, e que os entes federados tenham contratado ou venham a contratar instituição financeira.

5) Em situação de calamidade pública, será suspensa a condicionalidade de participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar no Saeb, para fins de distribuição do VAAR.

6) Data-limite de 31 de agosto para envio dos dados contábeis ao Siope e ao Siconfi pelos entes federados, para cálculo da complementação VAAT.

7) Mudanças nas regras do VAAR, quanto à metodologia de cálculo dos indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

8) Ampliação do prazo de atualização da Lei do Fundeb para 31 de outubro de 2023, com aplicação no exercício de 2024.

9) Ampliação do prazo de implementação do indicador de potencial de arrecadação tributária para o exercício de 2027.

10) Inclusão das escolas do Sistema “S” entre aquelas consideradas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, cujas matrículas poderão ser consideradas na distribuição dos recursos do Fundeb.

Fonte: Undime
Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados


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